Jurídico
Via Legal: União deve pagar diferença salarial para militar que exercia cargo de chefia
Publicado em
17/10/2018 - 17:42por
admin
Mais responsabilidades, mais compromisso, mais empenho. Ser promovido e ocupar um cargo de chefia exige mais do profissional, mas o salário, por outro lado também é maior. O problema é quando você assume o cargo, mas não recebe nenhuma vantagem financeira. No sul do país, um subtenente do Exército, que fazia as vezes de 1º tenente, procurou a Justiça para receber a diferença salarial e conseguiu. O pedido de liminar foi aceito e confirmado em 2ª instância. A União foi condenada a pagar a diferença dos valores requeridos ao militar.
Recebeu e-mail pedindo para clicar em um link? Desconfie. Em São Paulo, a Justiça Federal condenou integrantes de uma quadrilha que roubavam dados bancários de correntistas e sacavam o dinheiro das contas. O caso foi investigado na operação captura, deflagrada em 2015, pela Polícia Federal. Os ladrões movimentaram pelo menos R$ 3 milhões.
Parte da população conseguiu realizar o sonho da casa própria nos últimos anos com programas habitacionais. Mas há mutuários que receberam os imóveis com problemas de estrutura e acabamento. Em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um banco a pagar aluguel aos moradores de um condomínio interditado pela defesa civil.
Viajar para o exterior é o sonho de muitos brasileiros. Principalmente de atletas, para representar o Brasil lá fora. Em Pernambuco, um jovem que faz um esporte pouco conhecido, o Sepak Takraw foi convocado para jogar na Tailândia. Mas ele estava sem o título de eleitor e, por isso, foi impedido de tirar o passaporte. A Justiça federal julgou o caso e determinou a emissão do passaporte. Na sentença, o juiz afirmou que a falta do documento poderia fazer o jovem perder a oportunidade de representar o Brasil em competição internacional.
O drama de ser portador de deficiência e perder o direito ao benefício concedido pelo governo. Uma mulher de Minas Gerais parou de receber o dinheiro depois que o filho e o marido conseguiram o emprego. A renda familiar chegou a dois salários mínimos e ultrapassou o limite estabelecido em lei. Inconformada com o cancelamento, ela procurou a Justiça e conseguiu o benefício de volta. Os magistrados levaram em consideração, entre outras coisas, o entendimento do STF de que a condição de vulnerabilidade deve ser avaliada individualmente.
O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura e Justiça, além de outras 13 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.
Horários de exibição do Via Legal
TV JUSTIÇA
Quarta-feira – 21h30
Sexta-feira – 11h30
Domingo – 17h30
Terça-feira – 22h30
TV CULTURA
Domingo – 6h30
TV BRASIL
Domingo – 6h


Jurídico
Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante
Published
3 anos atráson
04/02/2020 - 07:40By
admin
A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.
03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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