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TST promove exposição sobre a Itália

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A mostra “Itália sempre viva” ficará disponível ao público até 29/11 no Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho promove, a partir do dia 18/11, a exposição “Itália sempre viva”. A mostra, que faz parte da Semana da Memória de 2019, tem o objetivo de homenagear o país e sua contribuição em diversas áreas, como o humanismo, o Direito, a música e as artes em geral. O evento é patrocinado pela Caixa Econômica Federal e conta com o apoio da Embaixada da Itália.

Aberta ao público, a exposição proporcionará uma viagem ao tempo. Painéis, esculturas, réplicas de monumentos, moedas e cédulas em papel vão mostrar o desenvolvimento do país. 

Um totem eletrônico interativo mostrará a história italiana, que remonta ao início da civilização, com o desenvolvimento de povos como os gauleses, os etruscos e os gregos.

História

A mostra vai abordar desde a agricultura na Idade do Bronze até a  adaptação do grego primitivo para o alfabeto latino ou romano. Será possível ainda conhecer a história de Arquimedes de Siracusa, criador dos princípios da hidrostática e estática e um dos principais cientistas da Antiguidade Clássica, como o filósofo e matemático Pitágoras de Samos.

Artes

A exposição tratará também do Renascimento, um dos períodos artísticos mais ricos da história e que revelou o talento de artistas como Botticelli e Leonardo da Vinci.

Estarão expostas ainda réplicas em resina de esculturas de deuses gregos e romanos como Ártemis e Dionísio e versões em 3D de quadros famosos, como a Mona Lisa.

Mostra

A abertura da exposição “Itália sempre viva” será às 17h do dia 18/11 no hall de entrada do Bloco B do edifício-sede do TST. A mostra ficará aberta ao público até 29/11, das 7h às 19h.

Serviço:

Mostra “Itália sempre viva”

Data: de 18 a 29/11

Horário: das 7h às 19h

Local: Tribunal Superior do Trabalho (Setor de Administração Federal Sul – Quadra 8), térreo do Bloco B.

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Jurídico

Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante

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A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.

03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de  R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Morte por exaustão

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina.  O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.

De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.

Trabalhadores imunes

Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.

Controle de temperatura

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.

Sem pausas

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.

Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.

Sobrecarga

Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907
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