Jurídico
TSE estuda possibilidade de firmar parceria com universidade para inibir fake news no WhatsApp
Publicado em
18/10/2018 - 15:25por
admin
Na tarde desta quarta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sediou reunião que teve como tema a apresentação de iniciativas para inibir a troca de mensagens com informações falsas por meio do WhatsApp. A convite do Tribunal, o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenador do projeto Eleições sem Fake, Fabrício Benevenuto, apresentou a convidados e a integrantes do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições os sistemas de monitoramento desenvolvidos pelo grupo da universidade para conter a disseminação de fake news.
O secretário-geral da Presidência do TSE, Estêvão Waterloo, avaliou como exitosa a reunião e afirmou que o TSE estuda a possibilidade de firmar uma parceria com a universidade já para o segundo turno do pleito deste ano e também para eleições futuras.
Fabrício Benevenuto explicou que os sistemas desenvolvidos pelo grupo são inovadores e ajudam a entender o fenômeno de desinformação que está ocorrendo no processo eleitoral. Ele acredita que dessa conversa inicial possa surgir uma parceria que venha gerar bons frutos.
“O projeto pode trazer informações relevantes sobre as fake news e contribuir para as ações da Polícia Federal, do TSE e do Ministério Público”, ressaltou o professor.
Além de representantes do TSE, participaram do encontro integrantes do Ministério Público Eleitoral (MPE), da Polícia Federal (PF), da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Centro de Defesa Cibernética (CDCiber), vinculado ao Ministério da Defesa.
RC/RR/LR


Jurídico
Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante
Published
3 anos atráson
04/02/2020 - 07:40By
admin
A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.
03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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