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Segundo turno também terá voto em trânsito

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No segundo turno, 83.494 eleitores se cadastraram para votar em trânsito, ou seja, em local diverso do domicílio eleitoral de origem. O voto em trânsito ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores e pôde ser solicitado até o dia 23 de agosto. No primeiro turno das Eleições 2018, 87.979 eleitores fizeram o requerimento.

O voto em local distinto do domicílio eleitoral está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018. O eleitor que se cadastrou para votar em uma unidade da federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para presidente da República. Já o eleitor que estiver em trânsito dentro da unidade da Federação em que está cadastrado, mas em município distinto do seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidência da República e governador nos estados em que ocorrer segundo turno.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

Para conhecer o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o site do TSE e clicar no linkLocal de votação”, localizado abaixo da seção Serviço ao Eleitor (no alto à esquerda). Após preencher os campos solicitados (nome ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe), o eleitor obterá informações sobre a zona, a seção e o local onde votar.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como a integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

No caso desses eleitores, seus nomes e dados foram indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas corporações. O prazo para comunicação à Justiça Eleitoral foi o mesmo definido para todos os eleitores e ocorreu entre 17 de julho e 23 de agosto.

Brasil

A maior movimentação entre os 83.494 eleitores que fizeram o requerimento para o voto em trânsito no segundo turno ocorre em São Paulo, estado onde votarão16.889 eleitores que solicitaram a transferência. Um total de 15.131 eleitores originalmente cadastrados em São Paulo solicitaram votar em local diverso no 2º turno. Votarão em municípios paulistas 9.287 eleitores de outros estados. Já um total de 7.602 cidadãos que residem em São Paulo deverão votar em trânsito no próprio estado.

Em seguida vem Minas Gerais. Um total de 9.777 eleitores estão cadastrados para votar em trânsito no estado. Ao todo, 11.741 eleitores mineiros requereram votar em município mineiro diverso do originalmente cadastrado no 2º turno. Esses cidadãos votarão em alguma capital ou município com mais de 100 mil eleitores do país. A capital Belo Horizonte e as 17 cidades mineiras com mais de 100 mil eleitores devem receber 3.284 pessoas de outros estados para votar no dia 28 de outubro. Um total de 6.493 eleitores que têm domicílio eleitoral em Minas votarão em trânsito no próprio estado.

O Rio de Janeiro registra a terceira maior movimentação, com 8.404 solicitações para votar em trânsito no estado. Eleitores fluminenses que solicitaram votar em local diverso de onde estão cadastrados somam 9.196, e 5.268 cidadãos de outras unidades da federação votarão no estado. Ao todo, 3.136 eleitores fluminenses votarão em trânsito no estado.

Exterior

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República. Ao todo, 398 brasileiros inscritos no exterior solicitaram o voto em trânsito para exercer o direito no Brasil no segundo turno. No primeiro turno, foram 406 eleitores.

Militares

Entre militares, 23.195 pediram transferência temporária para votar fora dos domicílios de origem na segunda rodada das eleições. No primeiro turno, esse grupo foi de 25.617. Nos dois turnos, a maior movimentação foi registrada em Minas Gerais. No segundo turno, o contingente será de 4.912 eleitores. Na votação anterior, eles somaram 5.127.

No segundo turno, pessoas com deficiência que solicitaram transferência para votar em seções adaptadas somam 1.438 eleitores. No primeiro turno, esse grupo somou 1.442 cidadãos.

JM/RR, DM

Leia mais:

05.09.2018 – Justiça Eleitoral recebe 87.979 requerimentos para voto em trânsito no primeiro turno das Eleições 2018

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Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante

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A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.

03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de  R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Morte por exaustão

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina.  O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.

De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.

Trabalhadores imunes

Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.

Controle de temperatura

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.

Sem pausas

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.

Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.

Sobrecarga

Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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