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Presidente do TST participa de inauguração da nova sede do TRT da 22ª Região

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, participou, na sexta-feira (5), da solenidade de inauguração da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). O novo prédio reunirá em um mesmo local todos os órgãos administrativos e jurisdicionais de primeiro e segundo graus com atuação em Teresina, entre eles as quatro Varas do Trabalho da capital e conta ainda com um auditório com capacidade para 624 pessoas.

Sem acidentes

O ministro Brito Pereira ressaltou que as novas instalações devem melhorar significativamente a qualidade do atendimento oferecido pelo Tribunal Regional e também as condições de trabalho para os servidores e de conforto para os advogados e para as partes.

O presidente do TST fez questão de destacar que o prédio foi concluído sem a ocorrência de nenhum acidente de trabalho. “Uma obra dessa envergadura ser concluída sem acidente de trabalho é digna de louvor”, afirmou. “Vamos levar esse feito como exemplo bem-sucedido para o programa Trabalho Seguro, desenvolvido pela Justiça do Trabalho, que faz um alerta, justamente, sobre a importância da prevenção para evitar o acidente de trabalho”.

Conforto

Para o ministro Vieira de Mello Filho, é importante que a Justiça esteja bem instalada. “As pessoas vêm aqui com suas necessidades e angústias. E  recebê-las num local adequado já traz algum conforto emocional e possibilita que o trabalho seja realizado com mais serenidade e tranquilidade”, observou.

Instrumento de gestão

O presidente do TRT da 22ª Região, desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, destacou o fato de os órgãos de primeiro e de segundo grau passarem a funcionar num mesmo endereço. “A conclusão dessa obra foi transformada num instrumento de gestão para otimizar os recursos humanos, orçamentários e físicos. E quem vai ganhar com tudo isso são os usuários da Justiça do Trabalho”, assinalou.

Atualmente, o TRT funciona em três locais distintos em Teresina: na rua 24 de Janeiro, onde estão instalados os gabinetes dos desembargadores e a maioria das unidades administrativas; no bairro Cristo Rei, onde funcionam a Escola Judicial, a Biblioteca e algumas unidades administrativas; e o prédio da Miguel Rosa, que abriga o Fórum Trabalhista com as quatro Varas de Trabalho da capital. A mudança das unidades para a nova sede será gradativa, mas será concluída ainda este ano.

(Com informações e foto do TRT da 22ª Região)

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Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante

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A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.

03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de  R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Morte por exaustão

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina.  O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.

De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.

Trabalhadores imunes

Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.

Controle de temperatura

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.

Sem pausas

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.

Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.

Sobrecarga

Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907
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