Jurídico
Presidente do TRF4 recebe Medalha Juiz Federal Luiz Eduardo Pimenta do TRF2 e Ajuferjes
Publicado em
17/10/2018 - 17:51por
admin
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, recebeu na tarde de hoje (5/10) a Medalha Juiz Federal Luiz Eduardo Pimenta. A cerimônia de entrega aconteceu no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro.
Na ocasião, diversas autoridades e advogados receberam a comenda e um certificado das mãos do presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, e do presidente da Associação dos Juízes do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), juiz federal Fabrício Fernandes de Castro. A solenidade foi prestigiada por autoridades civis, militares e eclesiásticas, assim como por familiares e amigos dos agraciados.
O evento contou com a apresentação da Banda dos Fuzileiros Navais, que executou o Hino Nacional Brasileiro e o Hino da Cidade do Rio de Janeiro. A abertura do ato solene ficou a cargo do desembargador Fontes, que declarou sua “imensa alegria e honra, pela oportunidade de acolher um acontecimento que dignifica esta casa de justiça, em razão da importância e da qualidade profissional e ética dos homenageados”.
Além de Fontes e Fernandes de Castro, compuseram a mesa da cerimônia o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, a procuradora regional da República da 2ª Região, Marcia Morgado, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, José Eduardo Gussem, e os desembargadores federais Abel Gomes, Aluisio Mendes, Theophilo Antonio Miguel e Alcides Martins.
Logo após a fala do desembargador Fontes, o presidente da Ajuferjes dirigiu uma saudação aos presentes, lembrando a trajetória do juiz federal Luiz Eduardo Pimenta Pereira, falecido aos 31 anos, em agosto de 2006, no Espírito Santo: “O nome da medalha foi escolhido por unanimidade, em assembleia, em virtude da serenidade, equilíbrio e excelência técnica das decisões que ele proferiu em sua curta passagem entre nós, assim como pela atenção e respeito que dispensava a todos, fossem partes, colegas ou servidores”, disse Fernandes de Castro.
Ele também destacou o simbolismo do dia 5 de outubro de 2018, data em que se comemora o aniversário de trinta anos da sessão do Congresso Nacional em que foi promulgada a Constituição da República: “As senhoras e os senhores são merecedores desta medalha, pela contribuição incansável que prestam à construção de um Brasil melhor, mais justo e cidadão, tal como desejado pela nossa Carta Magna”.
Confira os agraciados com a Medalha Juiz Federal Luiz Eduardo Pimenta:
Desembargador federal Thompson Flores (presidente do TRF4)
Ministro João Otávio de Noronha
Desembargador federal André Fontes
Juiz federal Fabrício Fernandes de Castro
General-de-Exército Walter Souza Braga Netto
Desembargador federal Guilherme Couto de Castro (vice-presidente do TRF2)
Desembargadora federal Nizete Lobato (corregedora regional da Justiça Federal da 2ª Região)
Ministro Bruno Dantas (Tribunal de Contas da União)
Leonardo Espíndola (procurador do Estado do Rio de Janeiro)
Almirante-de-esquadra Alexandre Mattos (comandante do Corpo de Fuzileiros Navais)
Desembargador federal Cid Marconi (presidente do TRF5)
Desembargador federal Leonardo Carvalho (TRF5)
Desembargador Carlos Santos Oliveira (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Desembargadora Jacqueline Montenegro (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Juiz federal Antônio Henrique Corrêa da Silva
Juiz federal José Arthur Diniz Borges
Juiz federal Eduardo André Brandão de Brito
Juiz federal Walner de Almeida Pinto
Juiz federal Caio Márcio Guterres Taranto
Ana Tereza Basílio (advogada)
Carlos Roberto Barbosa Moreira (advogado)
Jarbas Soares (procurador de Justiça de Minas Gerais)
Marcelo Nobre (advogado)
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF2


Jurídico
Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante
Published
3 anos atráson
04/02/2020 - 07:40By
admin
A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.
03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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