Jurídico
Ministro Dias Toffoli apresenta avanços e desafios da Constituição Brasileira na Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito
Publicado em
20/10/2018 - 10:47por
admin
Ministro Dias Toffoli apresenta avanços e desafios da Constituição Brasileira na Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, participa nesta sexta-feira (19) e no sábado (20), em Veneza (Itália), da 116ª Sessão Plenária da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (Comissão de Veneza). Em sua palestra, o ministro Toffoli fará uma longa exposição sobre a ordem constitucional no Brasil.
Nesse contexto, o ministro Dias Toffoli apresentará a experiência brasileira, sobretudo no momento em que se comemoram os 30 anos da Carta Magna. O presidente abordará os avanços obtidos desde a promulgação da Constituição Federal, bem como os desafios a serem enfrentados no futuro.
A Comissão de Veneza é um órgão autônomo de aconselhamento do Conselho da Europa sobre matéria constitucional, incluindo direitos fundamentais, legislação eleitoral e funcionamento de instituições democráticas.
O assessor internacional do STF, Fábio Mendes Marzano, lembra que o órgão surgiu em 1990, a partir de uma demanda emergencial bastante específica dos países do leste europeu após a queda do Muro de Berlim. “Esses países se viram independentes e precisavam estabelecer uma nova ordem jurídica. O restante da Europa, interessado em ajudar esses países a se estabilizarem, decidiu criar a Comissão”.
Dos 47 países da composição original, que integravam o Conselho da Europa, a Comissão se expandiu e recebeu mais 14 – entre eles o Brasil, que é membro ativo desde 2009. No total, estima-se que mais de 3 bilhões de cidadãos ao redor do mundo se beneficiam da sua atuação.
Herança constitucional
No século 21, o principal papel da Comissão de Veneza é o de guardiã e disseminadora de uma herança constitucional universal. Para isso, ela promove quatro sessões anuais (em março, junho, outubro e dezembro).
Uma parte das sessões plenárias é voltada à discussão de casos específicos, geralmente solicitados pelos próprios países interessados. “São países que estão mudando seu Código Civil ou instalando pela primeira vez uma corte eleitoral”, explica o assessor internacional do STF.
A outra parte da programação é dedicada a apresentações e debates dos representantes dos países. No encontro deste fim de semana, por exemplo, um juiz da Suprema Corte do México falará sobre as recentes eleições do país. “É um aprendizado muito grande que vai além do campo jurídico. Os participantes escutam, de primeira mão, depoimentos de quem participa diretamente de processos fundamentais nos seus respectivos países”, ressalta Fábio Marzano.
Participação brasileira
Desde 2012, ministros do Supremo Tribunal Federal representaram o país em quatro sessões da Comissão de Veneza. Na ocasião mais recente, em março de 2016, esteve presente à sessão o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
Os membros individuais, escolhidos entre professores universitários de Direito Internacional e Direito Público, juízes de Cortes Supremas, membros de Parlamentos e outros, são designados para mandatos de quatro anos e atuam em sua capacidade individual, devendo pautar-se de forma imparcial e objetiva em todas as questões examinadas.
A comissão já publicou mais de 800 recomendações e estudos relativos a 56 países e cerca de 100 tópicos distintos, organizou mais de 600 seminários e conferências e proporcionou treinamento a aproximadamente três mil servidores públicos.
VP, CF/EH


Jurídico
Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante
Published
3 anos atráson
04/02/2020 - 07:40By
admin
A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.
03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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