Jurídico
Constituição de 1988 consolidou direitos dos trabalhadores
Publicado em
17/10/2018 - 17:46por
admin
A Constituição da República Federativa do Brasil, que hoje faz 30 anos, trouxe avanços significativos para os direitos dos trabalhadores. Várias garantias já existentes na CLT receberam status constitucional, alguns direitos foram ampliados e outros incluídos. Foi ela que garantiu aos trabalhadores a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas), o aviso-prévio proporcional, a licença-maternidade de 120 dias, a licença-paternidade e o direito de greve.
Alguns direitos que hoje são comuns nas relações trabalhistas formais são, na verdade, conquistas que resultaram de disputas políticas e incontáveis debates entre entidades patronais e sindicais durante os 20 meses de trabalho da Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1985. Entre eles estão os mecanismos de proteção contra a demissão arbitrária e a redução de salário. A nova Constituição prestigiou as relações coletivas de trabalho, com o fortalecimento da autonomia sindical, e a liberdade de organização, estendida aos servidores públicos. Também tornou constitucional o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.
Formalmente, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relacionou, no artigo 7º, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e outros que visem à melhoria de sua condição social. No parágrafo único, listou os direitos assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos. No artigo 8º, estabeleceu a liberdade sindical; e, no artigo 9º, o direito de greve.
Participação popular
A “Constituição Cidadã”, como ficou conhecida em razão do destaque que deu aos direitos sociais (que abrangem os direitos trabalhistas), foi elaborada por 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais). Apenas 26 constituintes eram mulheres.
Na elaboração da Carta, foram apresentadas 72.719 sugestões de cidadãos comuns. Mas a participação popular não parou aí. O novo texto promoveu uma revolução singular, ao incluir a possibilidade de os cidadãos apresentarem projetos de lei mediante a assinatura de 1% dos eleitores do país. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é um dos maiores exemplos de projeto de lei de iniciativa popular.
Reforma do Judiciário
Em 30 anos de vigência, o principal símbolo do processo de redemocratização nacional já sofreu muitas mudanças. Até dezembro de 2017, a Constituição havia recebido 99 emendas.
Para o Judiciário, a mais relevante delas foi a Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat) e ampliou a composição do Tribunal Superior do Trabalho de 17 para 27 ministros.
Foi também a Reforma do Judiciário que ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho para incluir, de forma abrangente, as relações de trabalho, e não apenas as de emprego, previstas na CLT e no texto original. A ampliação inclui, ainda, o processamento e o julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Em 2016, a Emenda Constitucional 92 explicitou o TST entre os órgãos do Poder Judiciário e atribuiu a ele a competência para processar e julgar originariamente a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. As mudanças fortaleceram ainda mais o papel da Justiça do Trabalho na pacificação social.
Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no ano passado e alterou várias normas da CLT, pode também ter atingido a Constituição e tem motivado a proposição de diversas ações diretas de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal contra algumas regras novas. As ações questionam pontos como o fim da contribuição sindical, o trabalho intermitente e o pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência. Em relação aos dois últimos, a Procuradoria-Geral da República sustenta que os dispositivos teriam violado o “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.
O TST e a Constituição
No Tribunal Superior do Trabalho, os 30 anos da Constituição serão comemorados, na próxima semana, com a realização do Seminário Internacional 30 anos da Constituição Cidadã e um ano da Reforma Trabalhista, na segunda e na terça-feira (8 e 9/10). Na abertura, marcada para as 19h da segunda-feira, o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto fará conferência com o tema “Direito Social e o STF: Cenários do Século XX, Janelas para o Século XXI”.
As inscrições para o seminário estão abertas e podem ser feitas aqui.
Constituições no Memorial do TST: raridade
Também em comemoração à data, a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST (CGED) organizou exposição que apresenta exemplares da versão sem alterações da Constituição de 1988, publicada na época. Na mostra há também Constituições anteriores, como as republicanas de 1937 e 1945. Mas a raridade é a Constituição do Império do Brazil de 1824, publicada em 1862.
(LT/CF)
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Jurídico
Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante
Published
3 anos atráson
04/02/2020 - 07:40By
admin
A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.
03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103
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