Jurídico
Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições discute impacto das fake news
Publicado em
17/10/2018 - 17:42por
admin
Os integrantes do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições reuniram-se por cerca de três horas e meia nesta quarta-feira (10), na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF), para fazer um balanço de suas ações, discutir o impacto das chamadas fake news no primeiro turno das eleições e apresentar propostas para combater a disseminação de notícias falsas durante o segundo turno do pleito. Marcaram ainda para o dia 22 de outubro uma nova reunião, dessa vez com representantes de plataformas de redes sociais e empresas de checagem de informação.
O evento contou com a presença da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Ela agradeceu a participação dos integrantes do Conselho e o trabalho desenvolvido por todas as instituições que o compõem na busca de soluções para tratar do problema das notícias falsas no processo eleitoral. “A disseminação das fake news é um fenômeno deletério, prestando um imenso desserviço aos cidadãos, razão pela qual merece esforço de todos nós – cidadãos, instituições e plataformas de redes sociais – no sentido de comprometimento com a verdade dos fatos e a não proliferação de notícias falsas”, afirmou Rosa Weber.
A presidente do TSE anunciou que um grupo, composto por servidores do TSE, atuará no segundo turno do pleito deste ano para identificar as notícias falsas que buscam atingir a imagem da Justiça Eleitoral.
No encontro, foi proposto que o Conselho Consultivo tenha caráter permanente em razão das eleições futuras e se reunirá a cada 30 dias.
Função jurisdicional
Em entrevista a jornalistas após o encontro, o coordenador do Conselho e secretário-geral da Presidência do TSE, Estêvão Waterloo, lembrou que, no fim de junho, o Conselho Consultivo firmou diversos acordos de não disseminação de fake news com a mídia em geral e os partidos políticos. Ele destacou que o TSE, em sua função jurisdicional, somente atua por provocação no caso de exame de questão que envolva suposta propagação de notícias falsas. Disse ainda que a Corte já examinou cerca de 30 representações contra esse tipo de propaganda eleitoral irregular.
“Na linha tênue entre controle ou não, regulação ou não [de notícias falsas], nós vamos sempre privilegiar a liberdade de expressão”, ressaltou Estêvão, assinalando que fake news se contesta com informação verdadeira e fidedigna.
Segundo o coordenador, a avaliação do Conselho era a de que o cenário de disseminação de notícias falsas no primeiro turno “seria infinitamente pior”. Ele comunicou que a equipe técnica do Tribunal está elaborando uma página para o Portal do TSE na internet, voltada a catalogar as notícias falsas disseminadas com o objetivo de desacreditar o trabalho da instituição.
O secretário-geral da Presidência da Corte também informou que o Tribunal está trabalhando em um aplicativo, para tablets e smartphones, para o recebimento de reclamações diretas do eleitor.
Composição e atribuições
O Conselho Consultivo é formado por 14 integrantes. No colegiado, há representantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Ciência e Tecnologia, entre outros órgãos públicos, e da sociedade civil.
De acordo com a portaria que o criou, as atribuições do Conselho Consultivo são: desenvolver pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da internet nas eleições, em especial o risco das fake news e o uso de robôs na disseminação das informações; opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pela Presidência do TSE; e propor ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento das normas.
O Conselho Consultivo funciona junto ao gabinete da presidente do TSE, e a participação de seus integrantes não é remunerada.
Presenças
Participaram da reunião de hoje representantes do TSE, do Ministério Público Eleitoral, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, da Polícia Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), da SaferNet Brasil e da Fundação Getúlio Vargas.
Confira a íntegra da Portaria TSE nº 949, que instituiu o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições.
EM, RC/RR


Jurídico
Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante
Published
3 anos atráson
04/02/2020 - 07:40By
admin
A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.
03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
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