Jurídico
Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (17)
Publicado em
17/10/2018 - 17:40por
admin
Confira a programação da Rádio Justiça para esta quarta-feira (17)
A programação do mês de outubro é especial em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal.
Revista Justiça
O quadro Direito Constitucional dá continuidade a uma série de comentários sobre a história da Constituição. A advogada, mestre e professora de Direito Constitucional Renata Domingues fala sobre direitos de terceira e quarta geração, destacando a liberdade de expressão e questões relativas ao meio ambiente. Nesta quarta-feira, Brasília, conhecida como a cidade dos concursos, recebe o 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos. Com o tema "Contratação de banca examinadora em concursos públicos", o objetivo do evento é questionar irregularidades e combater eventuais fraudes no processo de licitação das bancas. No quadro Compreender Direito, o jurista Lênio Streck tira dúvidas sobre a teoria do direito. No quadro Dicas do Autor, o juiz Homero Lamarão Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, fala sobre seu livro "Judicialização da saúde: o indivíduo e a sociedade de cooperação". Por fim, no quadro Direito Administrativo, a advogada Licínia Rossi traz os destaques da área.
Quarta-feira, às 8h.
Giro pelo Mundo
O programa destaca que o chefe de Direitos Humanos da ONU pediu suspensão de imunidade diplomática no caso de jornalista desaparecido. Em Paris, na França, falsa vítima de atentados é condenada pela Justiça a seis meses de prisão. Enquanto isso, a arquidiocese de Washington, nos Estados Unidos, divulga lista com 31 padres acusados de abusos.
Quarta-feira, às 10h.
Plenário em Pauta
Equipe de consultores jurídicos da Rádio Justiça analisa pautas da justiça brasileira. Nesta edição, o ouvinte acompanha um resumo dos últimos julgamentos e decisões do Supremo Tribunal Federal, além de destaques da pauta da Sessão Plenária transmitida ao vivo em seguida.
Quarta-feira, às 13h30.
Defenda seus Direitos
A norma que rege as relações de consumo já tem 28 anos. Muitos foram os avanços no direito depois do Código de Defesa do Consumidor, mas também temos alguns retrocessos. Por isso mesmo, são necessárias atualizações na norma, de acordo com a sociedade consumerista autial. A entrevistada desta edição é a advogada Claudia Lima Marques, professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Quarta-feira, às 22h.
Rádio Justiça
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 FM no Distrito Federal e pode ser ouvida pelo site www.radiojustica.jus.br. Acompanhe a programação e siga a Rádio Justiça pelo Twitter no endereço http://twitter.com/radiojustica.


Jurídico
Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante
Published
3 anos atráson
04/02/2020 - 07:40By
admin
A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.
03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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