Jurídico
Conab e empregados aprovam acordo proposto pelo vice-presidente do TST
Publicado em
17/10/2018 - 17:36por
admin
O acordo coletivo será assinado no TST em audiência marcada para 24/10.
Os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aprovaram proposta de acordo coletivo de trabalho apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, em mediação e conciliação pré-processual. A audiência da assinatura do acordo ocorrerá no dia 24/10, às 14h, no TST. O ajuste é sobre as cláusulas econômicas de 2017 a 2018 e de 2018 a 2019, além das cláusulas sociais de 2018 a 2019.
Cláusulas econômicas
Após diversas reuniões com as partes, o ministro considerou os pontos de consenso e de divergência entre os representantes da Conab e dos empregados e construiu a proposta. Em relação ao instrumento coletivo de 2017 a 2018, haverá reajuste sobre os salários e benefícios calculados com base no salário no percentual de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, acumulado de 1º/9/2016 a 31/8/2017.
A norma coletiva que terá vigência entre 2018 e 2019 reajusta o salário e os benefícios calculados com base nele em 60% do índice do INPC acumulado entre 1º/9/2017 e 31/8/2018. Os aumentos serão aplicados em 1º/9/2018 a todos os que estiverem empregados na Companhia na data de assinatura do acordo.
A falta de retroatividade do reajuste do ACT 2017/2018 será compensada com abono de R$ 1.100. “O abono, pela sua natureza jurídica, afasta repercussões e descontos tributários para empregado e empregador”, esclareceu o ministro. O pagamento será na folha a ser executada no mês seguinte ao da assinatura do acordo.
Cláusulas sociais
No atual cenário de inflação baixa, o vice-presidente do TST considera que, na negociação coletiva, as cláusulas sociais tendem a ser mais importantes do que o reajuste salarial, que não costuma superar a inflação. Nesse sentido, o ministro Renato Paiva propôs e as partes aceitaram a manutenção das cláusulas sociais previstas no ACT de 2016/2017, com algumas ressalvas.
Custeio sindical
A categoria adotará modelo de custeio sindical semelhante ao pactuado no processo PMPP-1000191-76.2018.5.00.0000 entre a Vale S.A. e o Sindicato dos Ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins. Trata-se de cota negocial correspondente a 50% do salário-dia vigente, a ser descontada no contracheque dos empregados no mês subsequente à data de assinatura da norma coletiva. Os empregados não filiados deverão ser informados pela Conab sobre o desconto da cota e poderão apresentar oposição às entidades sindicais pessoalmente, por escrito e com assinatura.
(GS/CF)
Processo: PMPP-1000171-85.2018.5.00.0000 e PMPP-1000145-87.2018.5.00.0000
Leia mais:
2/20/2018 – Conab: vice-presidente do TST propõe reajuste e manutenção de cláusulas sociais
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Jurídico
Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante
Published
3 anos atráson
04/02/2020 - 07:40By
admin
A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.
03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103
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