Economia
Aposentados pelo INSS sempre podem continuar trabalhando? Veja casos
Publicado em
18/10/2018 - 13:50por
admin

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas a respeito das condições para aposentadoria no Brasil e perdem a oportunidade de receber o valor e seguir trabalhando. Na grande maioria dos casos, os aposentados pelo INSS podem seguir trabalhando normalmente.
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A aposentadoria por tempo de serviço é um direito devido ao homem que comprovar o total de 35 anos de contribuição, e à mulher que tiver contribuído à previdência social por 30 anos. Os aposentados pelo INSS
se dividem em três grandes grupos, que são os da ‘Regra 85/95 Progressiva’, os que seguem a regra de 30/35 anos de contribuição e a regra da proporcionalidade.
Na regra 85/95 progressiva, é somada a idade da pessoa com o tempo de contribuição. Para homens, a soma precisa resultar 95 ou mais para que ele tenha direito a se aposentar, enquanto para as mulheres o número cai para 85. Para efeito de carência, são exigidos 180 meses efetivamente trabalhados.
Na regra mais simples, só é exigido 35 anos de contribuição dos homens e 30 anos das mulheres. Não há idade mínima e, para efeito de carência, são exigidos 180 meses efetivamente trabalhados.
A regra proporcional foi extinta em 16/12/1998, então só tem direito quem já contribuía até esta data. Ela exige idade mínima de 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres e o tempo de contribuição exigido é de 30 anos + adicional e 25 anos + adicional, respectivamente. Para efeito de carência, são exigidos 180 meses efetivamente trabalhados. O adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional (30 anos para homem e 25 para mulher). A aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício.
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Quando os aposentados pelo INSS não podem mais trabalhar

Somente em três casos o aposentado pelo INSS não pode seguir trabalhando e recebendo o benefício:
1 –
Quando a aposentadoria é por invalidez. Afinal, se a pessoa está inválida, não deve seguir trabalhando, de acordo com a lei. O aposentado por invalidez
que queira voltar e comunique o INSS terá o benefício cortado, ou, em casos de incapacidade parcial e permanente, pode conseguir receber um benefício de 50% e seguir trabalhando.
2 –
Quando o trabalhador é servidor público estatutário. Nesse caso, a aposentadoria extingue o trabalho automaticamente.
3 –
Quando a aposentadoria for especial. Sendo assim, a pessoa não pode seguir exercendo atividades que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física. Em alguns casos, é possível seguir exercendo a mesma atividade, desde que não seja mais de forma permanente. É usual que quem se aposenta em atividade de risco diminua o ritmo de trabalho de modo a não se expor mais a riscos, desde que documentado.
Todo trabalho remunerado, seja ele de funcionário ou autônomo, requer contribuição para a Previdência Social
. Portanto, mesmo quem volta ou quem segue trabalhando após se aposentar precisa contribuir. O valor do benefício não será aumentado com essa ‘contribuição extra’ de quem segue trabalhando mesmo após aposentado.
Aqueles que continuarem trabalhando na mesma empresa após se aposentarem têm o direito de receber, mensalmente, o FGTS, agora em sua conta particular, não mais em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O depósito por parte da empresa é obrigatório.
A empresa que demitir o funcionário aposentado terá que indenizá-lo pagando todos os direitos trabalhistas. Os dias trabalhados, as férias e o décimo terceiro proporcionais com os devidos acréscimos e multa sobre o saldo do FGTS. O aposentado não terá, no entanto, direito ao seguro-desemprego.
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Os documentos originais necessários para que os trabalhadores sejam aposentados pelo INSS
são: documento de identificação válido e oficial com foto, número do CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.


Economia
Mega-Sena sorteia R$ 7 milhões nesta quarta-feira; veja os números
Published
6 horas atráson
10/08/2022 - 19:35By
Da Redação

A Caixa Econômica Federal realizou nesta quarta-feira (10) o sorteio 2.509 da Mega-Sena com prêmio estimado em R$ 7 milhões. A Caixa deve divulgar os vencedores nas próximas horas. Em caso de nenhum acerto das seis dezenas, o prêmio irá acumular e se aproximar de R$ 16 milhões no próximo sorteio.
08 – 37 – 39 – 50 – 59 – 60
Como participar do próximo sorteio? O próximo concurso da Mega-Sena acontece no sábado (6), às 20h. É possível apostar até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio , em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa do país.
Também é possível apostar pela internet. O bilhete simples da Mega-Sena, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
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Como apostar online na Mega-Sena? Para aqueles que apostarem pela internet, não é possível optar pela aposta mínima, de R$ 4,50. No site da Caixa, o valor mínimo para apostar na Mega-Sena é de R$ 30, seja com uma única aposta ou mais de uma. Veja aqui como apostar.
Para fazer uma aposta maior, com 7 números, dando uma maior chance de ganhar, o preço sobe para R$ 31,50. Outra opção para atingir o preço mínimo é fazer sete apostas simples, que juntas têm o mesmo valor, R$ 31,50. Além disso, os bolões, disponíveis online, são outra opção viável.
Como funciona a Mega-Sena? O concurso é realizado pela Caixa Econômica Federal e o vencedor pode receber milhões de reais se acertar as seis dezenas. Os sorteios ocorrem pelo menos duas vezes por semana – geralmente, às quartas-feiras e aos sábados. O apostador também pode ganhar prêmios com valor mais baixo caso acerte quatro ou cinco números, conhecidas como Quadra e Quina, respectivamente.
Na hora de jogar, o apostador pode escolher os números ou tentar a sorte com a Surpresinha. Esse modelo consiste na escolha automática, realizada pelo sistema, das dezenas jogadas. Outra opção é manter a mesma aposta por dois, quatro ou até oito sorteios consecutivos, conhecida como Teimosinha.
Premiação da Mega-Sena Os prêmios costumam iniciar em, aproximadamente, R$ 3 milhões para quem acertar as seis dezenas. Dessa forma, o valor vai acumulando a cada concurso sem vencedor.
Também é possível ganhar prêmios ao acertar quatro ou cinco números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Para isso, é preciso marcar de seis a 15 números do volante. O prêmio total da Mega-Sena corresponde a 43,35% da arrecadação. Deste valor:
- 35% são distribuídos entre os acertadores dos seis números sorteados;
- 19% entre os acertadores de cinco números (Quina);
- 19% entre os acertadores de quatro números (Quadra);
- 22% ficam acumulados e distribuídos aos acertadores dos seis números nos concursos terminados em zero ou cinco; e
- 5% ficam acumulado para a primeira faixa (Sena) do último concurso do ano de final zero ou cinco.
Fonte: IG ECONOMIA

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