Jurídico
30 anos da Constituição: ministros do TST dastacam avanços nos direitos sociais
Publicado em
17/10/2018 - 17:46por
admin
O seminário sobre a Constituição e a Reforma Trabalhista vai até amanhã (9).
Na abertura do Seminário Internacional 30 anos da Constituição Cidadã e Um Ano da Reforma Trabalhista, na noite desta segunda-feira (8), ministros do Tribunal Superior do Trabalho ressaltaram a importância da Constituição da República na consolidação dos direitos humanos e sociais. O seminário, que prossegue amanhã (9), é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Efetividade
Para o diretor da Enamat, ministro Vieira de Mello Filho, a Constituição de 1988 inaugurou um novo tempo quanto aos direitos sociais. “Ela não só declarou esses direitos como os gravou com uma determinada efetividade”, afirmou. Segundo o ministro, a Carta atribuiu à Justiça do Trabalho um papel importante na consolidação dos direitos sociais e fundamentais do trabalho.
Coragem
Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, a Constituição atual foi um marco na história da democracia brasileira e, também, um marco entre as constituições comprometidas com os direitos humanos, com a valorização do trabalho e com a dignidade do ser humano. “Além de ser uma constituição cidadã, esta é a constituição da coragem”, afirmou, lembrando o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães. “É preciso ter coragem para afirmar a igualdade de direitos para todos os cidadãos brasileiros”.
Garantias
O presidente da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, avalia que a Constituição promulgada em 1988 é um documento “garantista do ponto de vista dos direitos civis e políticos e progressista do ponto de vista dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais”. Ele enfatiza, no entanto, que algumas promessas contidas na Carta Constitucional “ainda não foram realizadas”, como o direito de greve para funcionários públicos, o adicional de penosidade e a proteção do trabalhador contra a automação. “O próximo passo é retirar do papel as promessas não realizadas”, assinala.
Luta
A vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos, falou sobre a “dura luta” dos auditores fiscais do trabalho para combater o trabalho escravo e o trabalho infantil no Brasil. Segundo ela, “não há vontade do estado em manter uma fiscalização eficiente para dar conta de toda a demanda que os trabalhadores do Brasil merecem”.
Experiência espanhola
A conferência de abertura do seminário foi proferida pelo professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade Complutense de Madri Fernando Valdés Dal-Ré, que falou sobre a experiência espanhola. Ele explicou que a Constituição Espanhola, promulgada em 1978, “está efetivamente consolidada”. Em 40 anos de existência, ela só foi modificada em duas ocasiões e para “garantir e tutelar com maior firmeza os direitos sociais”.
De acordo com o professor Dal-Ré, na Espanha há uma diferenciação entre os direitos fundamentais e as orientações de política econômica e social. “O direito à saúde e à seguridade social não está configurado como direito fundamental, mas como uma orientação de política econômica e social”, explicou. “A diferença é que o direito à saúde não é um direito subjetivo. O legislador não tem liberdade absoluta para regulá-lo”.
A programação do Seminário Internacional 30 anos da Constituição Cidadã e Um Ano da Reforma Trabalhista continua nesta terça-feira (9), a partir das 9h.
(JS/ CF. Foto: Giovanna Bembom)


Jurídico
Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante
Published
3 anos atráson
04/02/2020 - 07:40By
admin
A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica.
03/02/20 – A Unialco S.A. – Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
(LT/CF)
Processo: RR-466-80.2013.5.15.0103
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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